ESTATUTO

CEC – CLUBE EXCURSIONISTA CARIOCA

Rua Hilário de Gouveia 71 apt. 206. Telefone : (021) 2255-1348
Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22040-020, BRASIL

23 de Março de 2004

 

TÍTULO 01 O CEC E SEUS FINS

Art. 01 ∙ O Clube Excursionista Carioca (CEC), fundado em 21 de fevereiro de 1946, na cidade do Rio de Janeiro, situado à Rua Hilário de Gouveia 71/206, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22040-020, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, amadora, independente e não-sectária.

Art. 02 ∙ O CEC tem por fim o estudo, a prática e a divulgação dos Esportes da Natureza em geral, do Montanhismo em particular, das atividades de Integração Ambiental e afins. Para tanto, o CEC promoverá e incentivará:

  1. a) Excursões esportivas, recreativas e culturais.
  2. b) Cursos e programas de treinamento.
  3. c) Conquista e Manutenção de Vias de Escalada em Rocha.
  4. d) Mediateca especializada.
  5. e) Outras atividades ligadas ao Excursionismo e Ecologia.

 

TÍTULO 02 DO QUADRO SOCIAL

Art. 03 ∙ O quadro social do CEC é composto de sete categorias de sócios: Fundadores, Proprietários, Contribuintes, Beneméritos, Honorários e Remidos.

  1. a) Fundadores são os signatários da Ata de fundação.
  2. b) Proprietários detêm Títulos de Propriedade Nominativo.
  3. c) Contribuintes recolhem taxas ao CEC.
  4. d) Beneméritos, Honorários e Remidos se-lo-ão por decisão da Assembléia Geral.

Art. 04 ∙ São deveres do Sócio:

  1. a) Agir em conformidade com os objetivos do CEC.
  2. b) Cumprir as determinações dos poderes do CEC.
  3. c) Contribuir com as taxas determinadas pela Diretoria.

Art. 05 ∙ São direitos do Sócio:

  1. a) Frequentar as sedes e a programação de atividades, ressalvando-se contra-indicação do Departamento Técnico.
  2. b) Solicitar ao Presidente do CEC, junto com mais cinco associados a convocação da Assembléia Geral.
  3. c) Votar e ser votado.

Art. 06 ∙ O Sócio está sujeito a penalidades aplicadas pela Diretoria, cabendo-lhe recurso através da Assembléia Geral:

  1. a) Censura por falta leve.
  2. b) Suspensão por falta grave.
  1. Desligamento por falta gravíssima ou débito de três mensalidades consecutivas.

 

TÍTULO 03 DOS PODERES

CAPÍTULO 01 DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 07 ∙ A Assembléia Geral, poder máximo do CEC, é constituída pela totalidade dos Sócios e reunirse-á bienalmente em março, de forma Ordinária, para eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal; ou Extraordinariamente, para decidir sobre a reforma deste Estatuto, casos omissos ou outros assuntos.

Art. 08 ∙ A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do CEC e anunciada, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de Edital afixado na Sede Social. A Assembléia Geral constitúi-se em primeira convocação com maioria absoluta dos Sócios e, em segunda e última convocação, no mínimo uma hora após, com qualquer número de Sócios.

Art. 09 ∙ A Assembléia Geral será aberta e instalada pelo Presidente do CEC e presidida por um Sócio eleito na ocasião, o qual escolherá um Secretário e, no caso, dois escrutinadores.

CAPÍTULO 02 DO CONSELHO FISCAL

Art. 10 ∙ O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e um suplente, os quais não poderão exercer cargo de Diretoria, eleitos bienalmente, em cédula individual, pela Assembléia Geral, em escrutínio secreto.

Art. 11 ∙ O Conselho Fiscal terá livre acesso aos arquivos e reuniões e levará seus pareceres sobre a atuação da Diretoria à Assembléia Geral, podendo solicitar a sua convocação.

CAPÍTULO 03 DA DIRETORIA

Art. 12 ∙ O CEC será administrado por uma Diretoria de seis membros, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Técnico e Diretor Social. Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro são eleitos bienalmente em cédula coletiva pela Assembléia Geral, em escrutínio secreto. Os cargos de Secretário, Diretor Técnico e Diretor Social são indicados pelo Presidente durante a Assembléia Geral.

Art. 13 ∙ A Diretoria poderá nomear Auxiliares para áreas tais como Almoxarifado, Treinamento, Mediateca, Fotografia, Imprensa, Propaganda ou outras.

Art. 14 ∙ Em caso de vaga de cargo da Diretoria, este será preenchido por indicação do Presidente do CEC, ad referendum dos demais Diretores.

Art. 15 ∙ À Diretoria compete:

  1. a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regulamentos, deliberações próprias ou dos outros Poderes.
  2. b) Planejar, organizar, regulamentar, implementar, coordenar e relatar as atividades relativas a cada setor.
  3. c) Reunir-se periodicamente para deliberar sobre a administração do CEC, inclusive de Sócios, e referendar a composição do Corpo de Guias.

Art. 16 ∙ Ao Presidente compete:

  1. a) A atividade administrativa.
  2. b) Presidir os trabalhos da Diretoria, tendo Voto de Minerva.
  3. c) Co-responsabilizar-se pelas atividades dos demais Diretores.
  4. d) Convocar e presidir a instalação das reuniões da Assembléia Geral.
  5. e) Representar o CEC, inclusive em juízo, podendo outorgar procuração.
  6. f) Nomear para compor a sua diretoria os seguintes cargos obrigatórios: Secretário, Diretor Técnico e Diretor Social.

Art. 17 ∙ Ao Vice-Presidente compete o Patrimônio, bem como substituir o Presidente em seus impedimentos.

Art. 18 ∙ Ao Secretário competem a Mediateca e o fluxo de informações necessárias à administração, bem como substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.

Art. 19 ∙ Ao Tesoureiro compete o movimento financeiro, bem como ao Presidente ou ao Vice-Presidente. O Tesoureiro, o Presidente e o Vice-Presidente podem assinar pela conta bancária do CEC isoladamente.

Art. 20 ∙ Ao Diretor Técnico competem as atividades esportivas, inclusive compor o Corpo de Guias, bem como convocar e presidir suas reuniões.

Art. 21 ∙ Ao Diretor Social competem as Atividades Sociais, Recreativas e Culturais.

CAPÍTULO 04 DO CORPO DE GUIAS

Art. 22 ∙ O Corpo de Guias é um órgão auxiliar do Departamento Técnico, constituído por associados voluntários aptos a planejar, organizar, dirigir e relatar excursões, sendo por elas co-responsáveis, junto com o Diretor Técnico e o Presidente.

 

TÍTULO 04 DO FUNDO SOCIAL

Art. 23 ∙ O patrimônio do CEC é constituído por bens móveis e imóveis.

Art. 24 ∙ A receita do CEC é constituída de contribuições dos Sócios, donativos e outros não previstos.

Art. 25 ∙ A despesa do CEC é constituída de:

  1. a) Aquisição, locação e manutenção de bens.
  2. b) Custeio de suas atividades.
  3. c) Contribuições legais, taxas e impostos.

 

TÍTULO 05 DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 ∙ O sócio contribuinte poderá exercer seus direitos políticos ( Artigo 5, alíneas b e c ) se e somente se estiver em dia com suas mensalidades, sem desligamento por um período igual ou superior a nove meses, contados retroativamente a partir do mês em que se pretende exercer esse(s) direito(s)

Art. 27 ∙ A Carteira Social, renovável a cada dois anos, será concedida ao sócio que:

  1. a) Tenha participado do Curso Básico de Montanhismo ministrado pelo CEC.
  2. b) Tenha apresentado frequência em pelo menos quinze excursões oficiais, nos últimos doze meses.

Art. 28 ∙ A cada Sócio um voto, que não se exercerá por procuração.

Art. 29 ∙ Os Sócios não respondem por obrigações da Diretoria.

Art. 30 ∙ Em caso de dissolução do CEC, resolvida em Assembléia Geral, seu patrimônio, pagas as dívidas, será doado à Instituição Beneficente.

Art. 31 ∙ Salvo exigência legal, este Estatuto só poderá sofrer emendas após um ano, e reformas após dois anos de sua aprovação e publicação.

Art. 32 ∙ O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária aos 23 de março de 2004 e revoga as disposições em contrário.