ESTATUTO
CEC – CLUBE EXCURSIONISTA CARIOCA
Rua Hilário de Gouveia 71 apt. 206. Telefone : (021) 2255-1348
Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22040-020, BRASIL
23 de Março de 2004
TÍTULO 01 O CEC E SEUS FINS
Art. 01 ∙ O Clube Excursionista Carioca (CEC), fundado em 21 de fevereiro de 1946, na cidade do Rio de Janeiro, situado à Rua Hilário de Gouveia 71/206, Copacabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22040-020, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, amadora, independente e não-sectária.
Art. 02 ∙ O CEC tem por fim o estudo, a prática e a divulgação dos Esportes da Natureza em geral, do Montanhismo em particular, das atividades de Integração Ambiental e afins. Para tanto, o CEC promoverá e incentivará:
- a) Excursões esportivas, recreativas e culturais.
- b) Cursos e programas de treinamento.
- c) Conquista e Manutenção de Vias de Escalada em Rocha.
- d) Mediateca especializada.
- e) Outras atividades ligadas ao Excursionismo e Ecologia.
TÍTULO 02 DO QUADRO SOCIAL
Art. 03 ∙ O quadro social do CEC é composto de sete categorias de sócios: Fundadores, Proprietários, Contribuintes, Beneméritos, Honorários e Remidos.
- a) Fundadores são os signatários da Ata de fundação.
- b) Proprietários detêm Títulos de Propriedade Nominativo.
- c) Contribuintes recolhem taxas ao CEC.
- d) Beneméritos, Honorários e Remidos se-lo-ão por decisão da Assembléia Geral.
Art. 04 ∙ São deveres do Sócio:
- a) Agir em conformidade com os objetivos do CEC.
- b) Cumprir as determinações dos poderes do CEC.
- c) Contribuir com as taxas determinadas pela Diretoria.
Art. 05 ∙ São direitos do Sócio:
- a) Frequentar as sedes e a programação de atividades, ressalvando-se contra-indicação do Departamento Técnico.
- b) Solicitar ao Presidente do CEC, junto com mais cinco associados a convocação da Assembléia Geral.
- c) Votar e ser votado.
Art. 06 ∙ O Sócio está sujeito a penalidades aplicadas pela Diretoria, cabendo-lhe recurso através da Assembléia Geral:
- a) Censura por falta leve.
- b) Suspensão por falta grave.
- Desligamento por falta gravíssima ou débito de três mensalidades consecutivas.
TÍTULO 03 DOS PODERES
CAPÍTULO 01 DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 07 ∙ A Assembléia Geral, poder máximo do CEC, é constituída pela totalidade dos Sócios e reunirse-á bienalmente em março, de forma Ordinária, para eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal; ou Extraordinariamente, para decidir sobre a reforma deste Estatuto, casos omissos ou outros assuntos.
Art. 08 ∙ A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do CEC e anunciada, com antecedência mínima de quinze dias, por meio de Edital afixado na Sede Social. A Assembléia Geral constitúi-se em primeira convocação com maioria absoluta dos Sócios e, em segunda e última convocação, no mínimo uma hora após, com qualquer número de Sócios.
Art. 09 ∙ A Assembléia Geral será aberta e instalada pelo Presidente do CEC e presidida por um Sócio eleito na ocasião, o qual escolherá um Secretário e, no caso, dois escrutinadores.
CAPÍTULO 02 DO CONSELHO FISCAL
Art. 10 ∙ O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e um suplente, os quais não poderão exercer cargo de Diretoria, eleitos bienalmente, em cédula individual, pela Assembléia Geral, em escrutínio secreto.
Art. 11 ∙ O Conselho Fiscal terá livre acesso aos arquivos e reuniões e levará seus pareceres sobre a atuação da Diretoria à Assembléia Geral, podendo solicitar a sua convocação.
CAPÍTULO 03 DA DIRETORIA
Art. 12 ∙ O CEC será administrado por uma Diretoria de seis membros, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Técnico e Diretor Social. Os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro são eleitos bienalmente em cédula coletiva pela Assembléia Geral, em escrutínio secreto. Os cargos de Secretário, Diretor Técnico e Diretor Social são indicados pelo Presidente durante a Assembléia Geral.
Art. 13 ∙ A Diretoria poderá nomear Auxiliares para áreas tais como Almoxarifado, Treinamento, Mediateca, Fotografia, Imprensa, Propaganda ou outras.
Art. 14 ∙ Em caso de vaga de cargo da Diretoria, este será preenchido por indicação do Presidente do CEC, ad referendum dos demais Diretores.
Art. 15 ∙ À Diretoria compete:
- a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regulamentos, deliberações próprias ou dos outros Poderes.
- b) Planejar, organizar, regulamentar, implementar, coordenar e relatar as atividades relativas a cada setor.
- c) Reunir-se periodicamente para deliberar sobre a administração do CEC, inclusive de Sócios, e referendar a composição do Corpo de Guias.
Art. 16 ∙ Ao Presidente compete:
- a) A atividade administrativa.
- b) Presidir os trabalhos da Diretoria, tendo Voto de Minerva.
- c) Co-responsabilizar-se pelas atividades dos demais Diretores.
- d) Convocar e presidir a instalação das reuniões da Assembléia Geral.
- e) Representar o CEC, inclusive em juízo, podendo outorgar procuração.
- f) Nomear para compor a sua diretoria os seguintes cargos obrigatórios: Secretário, Diretor Técnico e Diretor Social.
Art. 17 ∙ Ao Vice-Presidente compete o Patrimônio, bem como substituir o Presidente em seus impedimentos.
Art. 18 ∙ Ao Secretário competem a Mediateca e o fluxo de informações necessárias à administração, bem como substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
Art. 19 ∙ Ao Tesoureiro compete o movimento financeiro, bem como ao Presidente ou ao Vice-Presidente. O Tesoureiro, o Presidente e o Vice-Presidente podem assinar pela conta bancária do CEC isoladamente.
Art. 20 ∙ Ao Diretor Técnico competem as atividades esportivas, inclusive compor o Corpo de Guias, bem como convocar e presidir suas reuniões.
Art. 21 ∙ Ao Diretor Social competem as Atividades Sociais, Recreativas e Culturais.
CAPÍTULO 04 DO CORPO DE GUIAS
Art. 22 ∙ O Corpo de Guias é um órgão auxiliar do Departamento Técnico, constituído por associados voluntários aptos a planejar, organizar, dirigir e relatar excursões, sendo por elas co-responsáveis, junto com o Diretor Técnico e o Presidente.
TÍTULO 04 DO FUNDO SOCIAL
Art. 23 ∙ O patrimônio do CEC é constituído por bens móveis e imóveis.
Art. 24 ∙ A receita do CEC é constituída de contribuições dos Sócios, donativos e outros não previstos.
Art. 25 ∙ A despesa do CEC é constituída de:
- a) Aquisição, locação e manutenção de bens.
- b) Custeio de suas atividades.
- c) Contribuições legais, taxas e impostos.
TÍTULO 05 DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 ∙ O sócio contribuinte poderá exercer seus direitos políticos ( Artigo 5, alíneas b e c ) se e somente se estiver em dia com suas mensalidades, sem desligamento por um período igual ou superior a nove meses, contados retroativamente a partir do mês em que se pretende exercer esse(s) direito(s)
Art. 27 ∙ A Carteira Social, renovável a cada dois anos, será concedida ao sócio que:
- a) Tenha participado do Curso Básico de Montanhismo ministrado pelo CEC.
- b) Tenha apresentado frequência em pelo menos quinze excursões oficiais, nos últimos doze meses.
Art. 28 ∙ A cada Sócio um voto, que não se exercerá por procuração.
Art. 29 ∙ Os Sócios não respondem por obrigações da Diretoria.
Art. 30 ∙ Em caso de dissolução do CEC, resolvida em Assembléia Geral, seu patrimônio, pagas as dívidas, será doado à Instituição Beneficente.
Art. 31 ∙ Salvo exigência legal, este Estatuto só poderá sofrer emendas após um ano, e reformas após dois anos de sua aprovação e publicação.
Art. 32 ∙ O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária aos 23 de março de 2004 e revoga as disposições em contrário.