De acordo com as medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 durante o feriado prolongado instituído pelo governo estadual de 26/03 a 04/04, estamos aderindo às medidas da prefeitura do Rio de Janeiro no que tange à pratica coletiva de atividades esportivas:
DETERMINAÇÕES
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• A prática de atividades físicas individuais em praças, parques e logradouros do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda às medidas de proteção à vida.
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ESTÃO PROIBIDOS
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• Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer.
Apesar do reduzido potencial de transmissão em atividades ao ar livre como escalada e montanhismo, geralmente estas atividades são coletivas. Por isso, recomendamos aos sóci@s que durante o feriado prolongado não se exponham a atividades de risco e pratiquem apenas atividades individuais em locais permitidos.
Nesse período, a marcação de atividades informais entre os sócios pelo canal CEC Atividades estará suspensa. As excursões oficiais (pranchetas) e os eventos na sede do clube também continuam suspensos, conforme determinações anteriores.
Veja também as restrições no Parque Nacional da Tijuca.